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(DOC. VP 220.2140.5747.9480)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Delitos de falsidade ideológica e fraude processual. Pena inferior a 4 anos. Reincidência. Antecentes. Regime inicial semiaberto. Substituição da pena por restritiva de direitos. Medida socialmente não recomendável. Reexame de matéria fática. Agravo desprovido.

1 - Os agravantes foram condenados pela prática dos delitos de falsidade ideológica (CP, art. 299, caput) e fraude processual (CP, art. 347, parágrafo único), em concurso material. Embora as penas não tenham ultrapassado 4 anos, o regime inicial semiaberto está devidamente justificado, nos termos do CP, art. 33 c/c o CP, art. 59, visto que Rosalino é reincidente e os demais possuem antecedentes criminais. 2 - Da mesma forma, tais elementos impedem a substituição da pena por restritiva

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