(DOC. VP 220.2140.5600.3352)
STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo regimental nos embargos de declaração nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Omissão e obscuridade inexistentes. Não há determinação para pagamento de custas. Acórdão que não ultrapassou o conhecimento. Aresto anterior pautado na incidência da Súmula 315/STJ. Descumprimento da regra do CPC/2015, art. 1.043, § 4º. Inconformismo da parte. Aclaratórios rejeitados.
1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do CPP, art. 619, hipótese não configurada nos autos. 2 - Não há determinação de pagamento de custas. O acórdão embargado não ultrapassou o conhecimento por inadmissibilidade e o aresto anterior manteve o indeferimento liminar dos embargos de divergência pela incidência da Súmula 315/STJ e porque não comprovado o dissídio nos moldes do CPC/2015, art. 1.043, §
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote