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(DOC. VP 220.2140.5531.7194)

STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Inexistência de novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Crime cometido durante o livramento condicional. Reconhecimento de falta disciplinar de natureza grave. Impossibilidade. Regramento próprio. Precedentes. Constrangimento ilegal evidenciado. Agravo desprovido

1 - Entende o STJ que não configura prática de falta grave a hipótese de cometimento de novo crime no curso do livramento condicional, pois, nesse caso, o benefício deverá ser revogado e o tempo que o reeducando esteve solto não será decotado da pena, nos termos do CP, art. 86, I, e CP, art. 88, bem como a Lei 7.210/1984, art. 145 (AgRg no HC 617.911/RS/STJ, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 5/3/2021). 2 - Agravo regimental desprovido.

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