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(DOC. VP 220.2140.5515.1270)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal e processo penal. Crime de desobediência. CP, art. 330. Descumprimento de ordem de parada em contexto de atividade de policiamento ostensivo. Configuração. Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único. Arma de fogo ineficiente e cinco munições calibre 44 aptas a disparo. Reprovabilidade da conduta. Verificada no caso concreto. Inaplicabilidade do princípio da insignificância e tipicidade da conduta. Agravo regimental desprovido.

1 - «Segundo o entendimento do STJ, o crime de desobediência configura-se quando houver o descumprimento de ordem de parada emitida por agente público, no contexto de atividade de policiamento ostensivo de segurança pública, ante a suspeita de práticas ilícitas, tal como se deu no caso concreto (AgRg no REsp. 1.753.751/MS/STJ, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 30/8/2018)» (AgRg no REsp. 1799594/PR/STJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe 2/8/2019

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