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(DOC. VP 220.2091.2724.4287)

STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Recurso especial. Caso concreto. Revaloração de provas. Possibilidade. Afastamento da Súmula 7/STJ. Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º (estatuto da advocacia). Honorários advocatícios contratuais pactuados no próprio instrumento de mandato. Possibilidade. Liberdade de formas. CCB/2002, CCB, art. 107. Autorização expressa dos outorgantes do mandato para que os patronos exerçam o direito de destaque. Desnecessidade. Ausência de previsão legal.

1 - Insurgem-se os recorrentes contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na parte em que confirmou a decisão de primeiro grau que, por sua vez, indeferiu o pedido de destaque dos honorários advocatícios contratuais, na forma prevista na Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º. 2 – O CCB/2002, art. 658 e CCB/2002, art. 659 do Código Civil não possuem comando apto para sustentar a tese brandida pelos recorrentes, o que faz atrair o empecilho da Súmula 284/STF. 3 - Conforme

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