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(DOC. VP 220.2070.2917.6801)

STJ. Agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Recurso da ANEEL. Prazo em dobro. Inaplicabilidade. Aplicação do CPC/2015, art. 183, § 2º. Recurso intempestivo.

1 - Não se reconhece à Fazenda Pública nem ao Ministério Público a prerrogativa da contagem de prazo em dobro para recorrer (CPC/2015, art. 183) na hipótese prevista na Lei 8.437/1992, art. 4º, § 3º. 2 - A Lei 8.437/1992 traz medida própria dos entes públicos, de modo que os prazos nela previstos devem ser contados de forma simples, inclusive para a Advocacia Pública. 3 - Divergências jurisprudenciais decorrentes da interpretação do antigo CPC/1973, art. 188 ficaram superadas

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