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(DOC. VP 220.2070.2175.9525)

STJ. Processual civil. Honorários advocatícios. Litisconsórcio passivo. Instância recursal. Decisão que aproveita todos os litisconsortes. Divisão da verba. Necessidade.

1 - Durante a vigência do CPC anterior, o ônus da sucumbência se operava apenas de maneira única e global, em vez de segmentado por instâncias ou grau recursal, sendo certo que aquele mesmo diploma legal previa, ainda, que «o recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses» ( CPC/1973, art. 509, caput). 2 - No caso, embora os honorários advocatícios tenham sido fixados em sede de recurso que só foi interposto por advoga

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