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(DOC. VP 220.2010.5418.6400)

STJ. Habeas corpus. CP, art. 157, § 2º-A, I. Absolvição requerida pelo parquet nas alegações finais. Manifestação que não vincula o judiciário. Inocorrência de violação do sistema acusatório. Ordem de habeas corpus denegada.

1 - A circunstância de o Ministério Público requerer a absolvição do Acusado, seja como custos legis, em alegações finais ou em contrarrazões recursais, não vincula o Órgão Julgador, cujo mister jurisdicional funda-se no princípio do livre convencimento motivado, conforme interpretação sistemática do CPP, art. 155, caput, e CPP, art. 385. Precedentes do STF e do STJ. 2 - «Quando o Ministério Público pede a absolvição de um réu, não há, ineludivelmente, abandono ou dispon

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