Carregando…

(DOC. VP 220.2010.5358.2218)

STJ. Recurso especial. Processo civil coletivo. Legitimidade ativa das associações. Atuação como representante e substituta processual. RE 573.232/SC/STF. Ação coletiva ordinária. Representação. Necessidade de autorização específica. Ação civil pública. Direitos individuais homogêneos. Substituição processual. Desnecessidade de autorização nominal. Tarifa por liquidação antecipada. Possibilidade da cobrança até 10/12/2007, com informação expressa. Verificação em liquidação.

1 - No processo civil, em regra, a parte legítima para a propositura da ação é o titular do direito material, objeto da lide. Excepcionalmente, o ordenamento jurídico confere legitimidade a sujeito diferente (legitimação extraordinária), que defenderá em nome próprio interesse de outrem, na forma de substituição ou representação processual. 2 - Há substituição processual quando alguém é legitimado a pleitear em juízo, em nome próprio, defendendo interesse alheio, de que o

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote