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(DOC. VP 220.2010.5341.0888)

STJ. Processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Execução fiscal. Multa. Infração administrativa. Massa falida. Inexigibilidade. Decreto-lei 7.661/1945. Falência decretada antes da vigência da Lei 11.101/2005. Honorários advocatícios. CPC/1973, art. 20, § 4º. Minoração da quantia arbitrada na corte regional. Revisão das premissas fáticas e probatórias. Súmula 7/STJ.

1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. 2 - A cobrança da multa administrativa na via da Execução Fiscal, com base na Lei 6.830/1980, art. 2º, Lei 6.830/1980, art. 29 e Lei 6.830/1980, art. 39, § 2º, no caso dos autos não foi debatida na instância de origem. Desse modo, carece o tema do prequestionamento viabilizador do Recurso Especial, razão pela qual não merece ser apreciado. ACÓRDÃO RECORRIDO 3 -

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