(DOC. VP 220.1714.1565.9134)
TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL 11.846/2023. RECURSO DA DEFESA. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. FALTA DISCIPLINAR A SER APURADA. 1.
Sentenciado que, no curso do cumprimento da pena em regime aberto, deixou de comparecer em cartório, descumprindo condição que lhe havia sido imposta. Regime sustado e expedido mandado de prisão, sem notícia de cumprimento, estando o agravante atualmente foragido. 2. A concessão de indulto está condicionada à ausência de faltas disciplinares graves no período retroativo de doze meses, a contar de 25/12/2023, não se exigindo que a homologação ocorra em momento anterior à referida
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