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(DOC. VP 219.4679.5540.1691)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. ARREMATAÇÃO JUDICIAL. INCLUSÃO DO ARREMATANTE NO POLO PASSIVO. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.

1.Caso em exame: Agravo de instrumento interposto pelo condomínio exequente visando reformar decisão que, no cumprimento de sentença para cobrança de cotas condominiais contra a antiga proprietária, indeferiu o pedido de inclusão do arrematante do imóvel no polo passivo da execução, sob o fundamento de inexistência de título executivo judicial constituído em seu desfavor. 2.Questão em discussão: Definir se é possível incluir o arrematante do imóvel no polo passivo de cumpriment

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