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(DOC. VP 219.2884.9924.9295)

TJSP. Agravo em Execução. Progressão de regime. Recurso interposto pelo Ministério Público contra o deferimento de progressão ao regime semiaberto sem a prévia realização de exame criminológico. Em que pese a gravidade em abstrato do crime e longa pena a cumprir não constituírem argumentos idôneos a obstar a progressão de regime, ou à determinação de exame criminológico, a alteração do par. 1º da LEP, art. 112 (Lei 14.843/2024 de 11 de abril de 2024) determina que a boa conduta carcerária se comprova com a análise conjunta do atestado do diretor do estabelecimento prisional e do exame criminológico. Decisão agravada (de 21/05/2024) que é posterior à alteração legislativa, de modo que deve ser aplicada ao presente caso. Ademais, o sentenciado ostentar três faltas disciplinares recentemente reabilitadas. Fator que indica, também, a necessidade de o sentenciado ser submetido ao referido exame. Recurso Provido, com determinação.

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