(DOC. VP 219.1558.6775.0574)
TJRJ. Agravo de Instrumento. Impugnação ao Cumprimento de Sentença. Processo Civil. Decisão agravada que manteve a aplicação da multa do art. 523, §1º, do CPC pelo não pagamento voluntário no prazo, negou a compensação da quantia exequenda com a multa devida à Agravante e homologou os cálculos apresentados com o cômputo dos ônus de sucumbência, apesar da gratuidade de justiça deferida à parte. Incidência da multa que não se afasta pela apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, conforme se extrai da literalidade do CPC, art. 525. Impossibilidade de compensação dos valores devidos à Agravante, já que o cumprimento de sentença se dá à requerimento da exequente, que, até o momento, manteve-se inerte quanto à sua posição como credora. Cálculos homologados corretamente. Gratuidade de justiça que produz efeitos ex nunc, não exonerando a beneficiária do pagamento de custas e honorários sucumbenciais que lhe foram impostos em momento processual pretérito à concessão do benefício. Manutenção da decisão. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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