(DOC. VP 218.9975.4206.1071)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. RITO DO ARROLAMENTO SUMÁRIO. SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE PARTILHA. POSTERIOR INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, CONDENANDO O INVENTARIANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. O PEDIDO DE GRATUIDADE DEVE CONSIDERAR OS BENS QUE COMPÕEM O MONTE HEREDITÁRIO, E NÃO A SITUAÇÃO FINANCEIRA DO INVENTARIANTE. ESPÓLIO COMPOSTO POR 2 (DOIS) IMÓVEIS, UM AUTMÓVEL E 3 (TRÊS) CONTAS BANCÁRIAS. ALEGAÇÃO DE FALTA DE LIQUIDEZ DO ESPÓLIO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:
Trata-se de Ação de abertura de Inventário com pedido de Adjudicação pelo rito de Arrolamento Sumário. O demandante requer a concessão do benefício de gratuidade de justiça e afirma que, apesar de possuir bens a receber, os mesmos não possuem liquidez. Sendo assim, alega que não possui meios para arcar com as custas processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Examinar a regularidade da sentença que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça ao inventariante. III. RAZÕES DE DECIDI
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