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(DOC. VP 218.3839.7878.6715)

TJSP. Apelação. Embargos à execução. Sentença de improcedência. Inconformismo da embargante. Alegação de inexistência de título executivo extrajudicial por falta de assinatura de testemunhas no contrato de prestação de serviços e ausência de comprovação da prestação dos serviços contratados. O contrato de prestação de serviços foi devidamente assinado pelas partes e por duas testemunhas, atendendo aos requisitos do CPC, art. 784, III. A assinatura das partes e de duas testemunhas confere força executiva ao contrato.As mensagens eletrônicas e as notas fiscais protestadas comprovam a prestação dos serviços e a existência do débito, conforme art. 15, II, e Lei 5.474/68, art. 20, § 3º. A combinação de notas fiscais, contratos e mensagens é suficiente para assegurar a certeza, liquidez e exigibilidade do título. Sentença mantida. Recurso desprovido

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