(DOC. VP 218.3660.0318.4502)
TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária. Decisão que determinou a emenda a inicial para comprovar a constituição em mora da devedora, porque não constou no aviso de recebimento a assinatura de um recebedor. Reforma da decisão agravada. Diante do entendimento firmado pelo Egrégio STJ, a partir do Tema 1132, julgado na sistemática dos Recursos Repetitivos (afetados ao rito do CPC, art. 1.036: REsp. 1951888/RS/STJ e REsp. 1951662/RS/STJ), inclusive para concretização dos princípios da celeridade processual, isonomia de tratamento às partes processuais e segurança jurídica Tese fixada: Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreta Lei 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio da notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros. Mora configurada Decisão reformada Prosseguimento do feito que se impõe, até seus ulteriores termos Recurso provido
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