(DOC. VP 218.3281.1093.9503)
TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. PARTICIPAÇÃO EM MOVIMENTO SUBVERSIVO À ORDEM E À DISCIPLINA NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. SANÇÃO INDIVIDUAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Agravo em execução interposto contra decisão que reconheceu o cometimento de falta disciplinar de natureza grave, consistente na participação em movimento subversivo à ordem e à disciplina no estabelecimento prisional. 2. A materialidade e a autoria da falta disciplinar grave encontram-se devidamente demonstradas por meio do Procedimento Disciplinar 085/2023, com base em comunicado de evento, prova oral e declarações dos agentes penitenciários, que foram harmônicas e compatíveis com
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