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(DOC. VP 218.0950.5347.0447)

TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADA. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. FLEXIBILIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I .

Foi julgada prejudicada a análise da transcendência diante da incidência da preclusão. Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º: «Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". Também a Súmula 422/TST exige a impugnação específica aos fundamentos da decisão impugnada nos termos do CPC/2015, art. 1.010, II, que trata da obrigatoriedade recursal da exposição dos fatos e do direito. Trata-se da positivação do princí

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