(DOC. VP 217.8877.9140.6400)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - TEORIA OBJETIVA - CDC, art. 14 - GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO - FORTUITO EXTERNO NÃO CONFIGURADO - PRINCÍPIO DA CONFIANÇA - SERVIÇO DEFEITUOSO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTIFICAÇÃO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - SENTENÇA REFORMADA. -
Nos termos do CDC, art. 14, «o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos". - Ainda que a fraude debatida nos autos tenha sido praticada por terceiro e através de contato telefônico não realizado pelo banco apelado, evidente a responsabilidade deste pelos fatos ilícito
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