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(DOC. VP 217.6105.4989.8251)

TJMG. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - DECISÃO DE DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA - ATIVIDADE ADMINISTRATIVA EXERCIDA PELO MAGISTRADO - AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - HIPÓTESE DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. - O

Magistrado, ao declinar de sua competência para outro Juízo, o faz no exercício de atividade administrativa, não se observando, assim, sucumbência ou prejuízo em referido ato, que justifique a interposição de recurso. - Se o pronunciamento judicial não traz prejuízo às partes, não é ele recorrível, considerando que a existência de sucumbência é condição essencial para a interposição de recurso. - Ausente o interesse recursal, o Agravo de Instrumento não deve ser conhecido

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