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(DOC. VP 217.5318.1134.0771)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MUNICÍPIO DE CUBATÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO.

Por meio de decisão monocrática foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Ficando prejudicada a análise da transcendência. Foi esclarecido exaustivamente na decisão monocrática o seguinte: «O Município de Cubatão interpôs recurso de revista, pretendendo que fosse afastada a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída na instância ordinária ou, sucessivamente, a limitação da condenação, com exclusão e/ou redução dos juros de mora (fls. 2.434/2.454). Compulsando

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