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(DOC. VP 217.2844.6002.3810)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. DELIMITAÇÃO DOS VALORES. DESNECESSIDADE DE JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULOS. AFRONTA AO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. DELIMITAÇÃO DOS VALORES. DESNECESSIDADE DE JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULOS. AFRONTA AO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Diante da possível violação da CF/88, art. 5º, LV, dá-se provimento Agravo de Instrumento, para determinar o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. DELIMITAÇÃO DOS VALORES. DESNECESSIDADE DE JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULOS. AFRONTA AO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. In casu, a Corte de origem não conheceu do Agravo de Petição do executado, por entender que não havia sido observada a exigência do CLT, art. 879, § 1º, sob o fundamento de que « a juntada de planilha de cálculo, no momento da interposição do Agravo de Petição, constitui-se em procedimento indispensável para atender aos requisitos dispostos no § 1º do CLT, art. 897, vez que o apontamento de valor global, sem a memória de cálculos devidamente elaborada, na qual seja possível reconhecer o montante devido relativo a cada uma das insurgências, não satisfaz o requisito «. Ora, tal exigência não encontra amparo normativo. Assim, o Regional, ao não conhecer do Agravo de Petição, acabou por obstar à parte o exercício do seu direito à ampla defesa, vulnerando, de forma direta e literal, o CF/88, art. 5º, LV. Precedentes da Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.

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