(DOC. VP 217.2173.5642.3393)
TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. RECONHECIMENTO DA MODALIDADE PRIVILEGIADA. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Apelante condenada à pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, como incursa no art. 155, § 4º, I, CP, por ter subtraído para si, mediante rompimento de obstáculo, valor pertencente à vítima E.C.L. dos S. 2. Recurso defensivo: (i) reconhecimento da modalidade privilegiada do delito de furto. 3. A materialidade e a autoria foram suficientemente comprovadas pelo conjunto fático probatório. 4. A palavra dos agentes de segurança reveste-se de
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