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(DOC. VP 217.1978.2290.1796)

TST. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. ANÁLISE DOS CRITÉRIOS DE VALORAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO

I. No tocante à arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, o reconhecimento da transcendência da causa está condicionado à procedência da alegação. II. Tratando-se de recurso de revista em fase de execução, o seu cabimento está restrito à comprovação de ofensa direta e literal à norma, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. III. No caso, tem-se por desnecessária a menção expressa aos dispositivos legais i

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