(DOC. VP 216.9419.3239.3662)
TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. INTERVALO DO CLT, art. 384. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
1. O Tribunal Regional concluiu pela legitimidade do Sindicato-Autor para atuar como substituto processual, sob o fundamento de que a legitimidade processual do sindicato é ampla e irrestrita, o que o autoriza a atuação na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos, dos quais se inclui a pretensão relativa ao intervalo do CLT, art. 384. 2. Prevalece no âmbito desta Corte a compreensão de que os sindicatos possuem legitimidade para atuar amplamente como substit
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