(DOC. VP 216.8823.8992.8517)
TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VÍCIO DE OMISSÃO - AUSÊNCIA - ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES DEVOLVIDAS À INSTÂNCIA REVISORA - INTELIGÊNCIA DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.022 - PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA A SER POSTA EM DISCUSSAO NA VIA ESPECIAL - MOTIVO QUE, SOMENTE POR SI, NÃO AUTORIZA A ACOLHIDA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS, SE NÃO VERIFICADO, NA DECISÃO EMBARGADA, VÍCIO CORRIGÍVEL POR MEIO DESSE REMÉDIO RECURSAL - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. -
Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão atacado, devem ser os embargos de declaração rejeitados, por força do CPC, art. 1.022. - Se a decisão, eventualmente, viola alguma disposição legal, ou diverge de jurisprudência de outros Tribunais ou mesmo incorre em má avaliação dos elementos de provas existentes nos autos, o equívoco pode configurar, quando muito, erro de julgamento, não retificável por meio de embargos declaratórios.
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