(DOC. VP 216.6319.5871.2149)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONSTITUCIONALIDADE. TEMA 528 DA REPERCUSSÃO GERAL.
Hipótese em que o Tribunal Regional defere as horas decorrentes do intervalo previsto no CLT, art. 384. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658 . 312 em 14/9/2021 (Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral), confirmou a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no art. 5 º, da CF/88, fixando a tese jurídica de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88 e de q
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