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(DOC. VP 216.4422.7145.0979) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS.  

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. DESCABIMENTO. CPC, art. 1.021 E ART. 366 DO REGIMENTO INTERNO DO TJRS. RECURSO CABÍVEL APENAS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. PRECEDENTES DO STJ. O CPC, art. 1.021, caput, estabelece que o agravo interno é cabível contra decisão proferida pelo relator, in verbis: “Art. 1.021.  Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regiment

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