(DOC. VP 216.3727.6659.5061)
TJMG. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA - PRESENÇA DOS FUNDAMENTOS E PRESSUPOSTOS DA PREVENTIVA - APLICAÇÃO DE CAUTELARES SUBSTITUTIVAS - INADEQUABILIDADE. - O
trancamento da ação penal com fundamento na atipicidade material da conduta não pode ser conhecido por este Tribunal, em razão de ausência de análise prévia da matéria pelo juízo de origem, o que configura indevida supressão de instância. - Não acarreta constrangimento ilegal a decisão judicial que decreta o acautelamento preventivo, na medida em que lastreada em elementos concretos dos autos e nos requisitos do CPP, art. 312, porquanto a cautelar se afigura necessária ao resguard
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote