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(DOC. VP 216.3397.8302.5603)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - RELAÇÃO CONSUMERISTA - ENTE HOSPITALAR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ERRO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS POR MÉDICO PERTENCENTE A SEU CORPO CLÍNICO - RESPONSABILIZADE SUBJETIVA DO PROFISSIONAL LIBERAL - NÃO DEMONSTRAÇÃO. - A

responsabilidade civil do médico é subjetiva, nos termos do § 4º do CDC, art. 14. - Não havendo comprovação dos requisitos da responsabilidade civil acerca da conduta do médico, não há que se falar em dever de indenizar. - Deve ser afastada a responsabilidade do ente hospitalar quando não comprovada a falha na prestação dos serviços diretamente prestados por médico pertencente a seu corpo clínico.

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