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(DOC. VP 216.1228.2096.3065)

TJSP. Agravo de instrumento. Ação de conhecimento. Decisão que suspendeu a demanda em razão da determinação proferida no IRDR 2026575-112023.8.26.0000. Apesar da alegação de inexistência de débito, há vinculação do pedido quanto à licitude ou não da anotação na Serasa Limpa Nome. Manutenção da suspensão por razoabilidade, conveniência, economia processual e para evitar julgamentos parciais que, depois, possam ter alguma conexão de fundamentos. Recurso desprovid

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