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(DOC. VP 215.9397.3100.9825)

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - NULIDADE - BUSCA PESSOAL - INOCORRÊNCIA - JUSTA CAUSA DEMONSTRADA - SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA - CRIME PERMANENTE - LAUDO DE EXTRAÇÃO DE DADOS DO APARELHO CELULAR - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - PERÍCIA AUTORIZADA JUDICIALMENTE - - PRELIMINARES REJEITADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM O ACERVO PROBATÓRIO - CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO LEI 11.343/2006, art. 33, PARÁGRAFO 4º - RECONHECIMENTO - VIABILIDADE.

Autorizando o contexto fático a busca pessoal, a força policial está autorizada a fazê-lo, sem autorização, sem que isso represente qualquer violação às garantais constitucionais do indivíduo. O tráfico de drogas, na modalidade «trazer consigo» e «transportar», é crime permanente, enquadrando-se na hipótese do CPP, art. 302, I, de forma que fica dispensada a apresentação de mandado judicial para a ação policial interventiva. Autorizada a extração de dados, deve-se entender

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