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(DOC. VP 215.9158.9807.9456)

TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MINISTERIAL - OBSCURIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEBATIDA NO ACÓRDÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESCABIMENTO. 1-

Objetivando os embargos de declaração apenas a reapreciação de matéria já enfrentada e suficientemente fundamentada no acórdão, a sua rejeição se impõe. 2- Se inexistente omissão, obscuridade, contradição e/ou ambiguidade no acórdão impugnado, incabível se mostra o manejo dos declaratórios com o mero intuito de prequestionamento para fins de acesso à via extraordinária, já que inexistente, ademais, previsão legal para tanto.

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