(DOC. VP 215.9057.6533.4400)
TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. CÔMPUTO EM DOBRO. AGRAVADO QUE CUMPRIU PENA NO INSTITUTO PLÁCIDO SÁ DE CARVALHO, TENDO INGRESSADO NO IPPSC APÓS 05/03/2020, DATA EM QUE FOI EXPEDIDO O OFÍCIO 91/2020 DA SEAP, INFORMANDO A REGULARIZAÇÃO DO EFETIVO CARCERÁRIO DO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO. DECISÃO EXARADA PELO JUÍZO DA VEP, QUE DETERMINOU O CÔMPUTO EM DOBRO, DO TEMPO DE PRISÃO QUE O APENADO CUMPRIU NO INSTITUTO PLÁCIDO SÁ DE CARVALHO.
Decisão agravada que não merece ser modificada. Resolução de 22 de novembro de 2018 da Corte Interamericana de Direitos Humanos - CIDH. A questão do cômputo em dobro da pena dos presos no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho não está limitada à superpopulação carcerária, como aduz o Ministério Público, mas, também, a diversos outros fatores de igual seriedade, como a deficiência em matéria de saúde, insalubridade e deficiência assistencial. Em que pese a Secretaria de Admi
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