(DOC. VP 215.7588.3994.2116)
TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUEIS E DEMAIS ENCARGOS. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. REJEITADA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL. REJEITADA. VALOR DA CAUSA. MULTA CONTRATUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. -
De acordo com o CPC, art. 324, o pedido deve ser determinado, salvo nas hipóteses previstas no § 1º do referido artigo. - A notificação prévia do locatário só é exigida nos casos de denúncia vazia ou imotivada, não sendo exigida nos casos de despejo por falta de pagamento. - Havendo cumulação de pedido de despejo por falta de pagamento e de cobrança, o valor da causa deve corresponder à soma dos pedidos formulados, nos termos dos arts. 292, I e VI, do CPC e 58, III, da Lei 8.245
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