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(DOC. VP 215.3816.3928.9789)

TJSP. Voto 1010293-75 Ação rescisória. Juizado Especial Cível. Proibição expressa na Lei 9.099/95, art. 59. Indeferimento da petição inicial. art. 968, §3º, c/c art. 330, III, ambos do CPC. Extinção da ação sem apreciação do mérito, conforme art. 485, I e VI, CPC.

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