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(DOC. VP 215.3488.2805.2730)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO 2º RECLAMADO (DISTRITO FEDERAL) - LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOSADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A TESE VINCULANTE DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO 2º RECLAMADO (DISTRITO FEDERAL) - LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Como parte totalmente vencida em relação à litisconsorte excluída da lide, a reclamante deve arcar com os honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte ilegitimamente demandada, calculados sobre o valor que resultar da liquidação da sentença (art. 791-A, caput, da CLT). Recurso de revista conhecido e provido . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. NÚMERO DE EMPREGADOS DA EMPRESA RECLAMADA. ÔNUS DA PROVA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento . IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - LEI 13.467/2017 - AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE RECIPROCIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O TRT destacou que o pedido de reconhecimento da nulidade do aviso prévio porque não houve a redução da jornada de trabalho ou a liberação dos sete dias corridos não constou da inicial. Contra este fundamento, a reclamante não se insurge. Diante da ausência de dialeticidade recursal do recurso de revista com o acórdão regional, incide o óbice do item I da Súmula 422/TST. Quanto ao pedido sucessivo, o aresto trazido para o cotejo de teses não atende as disposições do item IV da Súmula 337/TST, uma vez que não aponta osítio de onde foi extraído. Vale destacar, por fim, que o CLT, art. 487 é impertinente, pois não trata da controvérsia a partir do enfoque pretendido pela reclamante. Recurso de revista não conhecido .

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