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(DOC. VP 215.0643.5768.9753) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. CONTRATO DESPROVIDO DE GARANTIA. DESPEJO LIMINAR. DISPENSA DE CAUÇÃO.

Tratando-se de despejo por falta de pagamento fundado em contrato desprovido de garantia, é autorizado o despejo liminar, por força do disposto no art. 59, § 1º, IX, da Lei do Inquilinato. O inadimplemento superior a três meses dispensa a prestação de caução. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e Direito à Moradia não podem ser invocados diante da locadora. Utilização do imóvel para fins religiosos não obsta o despejo ante a previsão contratual de destinação exclusivam

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