(DOC. VP 215.0241.2109.5654) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATO VERBAL DO IMÓVEL. NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. IMÓVEL CONCEDIDO PARA MORADIA DA RÉ E DO FILHO COMUM DO CASAL. DISCUSSÃO EXISTENTE NO ÂMBITO DO DIREITO DE FAMÍLIA. TAXA DE OCUPAÇÃO INDEVIDA NO CASO CONCRETO. DEVER DE ASSISTÊNCIA DO GENITOR. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
Trata-se de ação de reintegração de posse em que afirma a parte autora ter cedido a posse de seu imóvel à ré, sua ex-companheira, a título de comodato verbal, consentindo que ela residisse no local com o filho comum do casal, de forma provisória. Nada obstante, afirmou que a ré vem se aproveitando da situação para morar no apartamento sem qualquer custo, motivo pelo qual notificou a ré para desocupação do imóvel, sem sucesso. A sentença julgou procedente o pedido para reintegrar
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