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(DOC. VP 214.6591.2094.2934) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS ACOLHIDA. MAIORIDADE. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE AUTORIZE A MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. ALIMENTADA COM 26 ANOS DE IDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1.

Ação de exoneração de alimentos, ajuizada diante da maioridade civil da alimentada, julgada procedente. 2. É prerrogativa do magistrado determinar a realização das provas que entender necessárias, cabendo-lhe o indeferimento daquelas que considerar inúteis ou meramente protelatórias. (CPC, art. 370). 3. Entendimento assente na jurisprudência de que, embora ao completar 18 anos cesse o poder familiar, a obrigação alimentícia não se extingue automaticamente, caso comprovado que o

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