(DOC. VP 214.6410.9427.6114)
TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. ABANDONO AFETIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. 1.
O abandono afetivo pode configurar dano moral passível de indenização quando comprovada a conduta omissiva do genitor, em violação dos deveres inerentes ao poder familiar, e o efetivo prejuízo ao desenvolvimento psicológico e emocional do filho. 2. A análise da responsabilidade civil por abandono afetivo requer a comprovação da omissão dolosa ou culposa e do dano moral efetivamente sofrido pelo autor.
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