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(DOC. VP 213.9768.9141.4327)

TJSP. Mandado de Segurança. Estelionato. ALEGADO DIREITO LÍQUIDO E CERTO À REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA NA FORMA REMOTA. Inocorrência. Impetrante não demonstrou, através de documentação hábil, manifesto impedimento à realização do ato na forma presencial. Juízo de origem é o destinatário da prova. Observância, pelo juízo a quo, da necessidade de colher as provas de modo presencial, sobretudo para viabilizar os trabalhos, diante da existência de vítimas que apresentam dificuldades para participação na forma virtual. A teor do disposto no CF/88, art. 5º, LXIX, art. 1º da Lei 1.533 /51 e art. 1º da atual Lei 12.016 /09, o manejo da ação mandamental contra ato judicial só deve ser invocado em casos de teratologia jurídica que justifique a reforma do decisum proferido nos autos da ação originária, o que não se verifica no caso dos autos. Ausência de ofensa a direito líquido e certo. Segurança que se denega.

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