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(DOC. VP 213.7066.3155.9232)

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DE VIZINHANÇA. IMÓVEIS CONFINANTES. DANOS ESTRUTURAIS NO MURO E EM REVESTIMENTOS CERÂMICOS QUE SERIAM DECORRENTES DE OBRAS DE TERRAPLANAGEM NO IMÓVEL VIZINHO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A CULPA CONCORRENTE DOS PROPRIETÁRIOS DE AMBOS OS IMÓVEIS PELAS IMPROPRIEDADES NA REALIZAÇÃO TANTO DA TERRAPLANAGEM QUANTO DO ATERRO REALIZADO NO INTERIOR DA PROPRIEDADE DA AUTORA. AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE, CONDENANDO A EMPRESA RÉ AO PAGAMENTO DE METADE DO VALOR DOS DANOS EMERGENTES, AFASTADOS OS LUCROS CESSANTES E OS DANOS MORAIS. INCONFORMISMO DA AUTORA. 1.

Preliminar de que o sócio da empresa proprietária do imóvel seria parte legítima. Propriedade dos imóveis confinantes que são da pessoa jurídica Terra Nossa Atibaia Empreendimentos Ltda.. Figura do sócio que não se confunde com a pessoa jurídica. Inteligência do CCB, art. 49-A. Ilegitimidade da parte mantida. 2. Sentença que reconheceu a ilegitimidade passiva do sócio e condenou a autora ao pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado daquele. Apresentação de contestação

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