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(DOC. VP 213.3984.1027.9953)

TJSP. Embargos à execução fiscal - Alegação de nulidade na CDA por utilização de juros de mora e índice de correção monetária superiores à SELIC anteriormente à Emenda Constitucional 113/1921 - Possibilidade de utilização, pelo Município, de juros de mora de 1% ao mês e correção pelo IPCA-E - Tema 1.062 do STF não aplicável - Proibição de criação de índice próprio de correção monetária, e não utilização de índice oficial utilizado pelo governo federal - Juros que, nos termos do CTN, art. 161, podem ser fixados pela legislação local, não sendo a Lei que estabelece a SELIC como índice para os créditos fiscais federais extensível aos Municípios, que tem autonomia para fixar juros próprios, em especial quando no mesmo índice já fixado no CTN - SELIC que, do mais, não é índice apto a indicar a desvalorização da moeda, de modo que obrigar sua utilização pelos Município seria inconstitucional, nos termos do Tema 810 do STF, que declarou que índices que não representem a desvalorização da moeda representam violação ao direito de propriedade - Utilização da SELIC que deve ocorrer apenas após 09/12/21, quando houve alteração constitucional da matéria - Recurso parcialmente provido, para determinar que a SELIC se aplique apenas após a Emenda Constitucional 113/21

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