(DOC. VP 213.2805.2110.9872)
TJMG. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL - TUTELA DE URGÊNCIA INCIDENTAL - AVERBAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE EM MATRÍCULA DE IMÓVEL - REAPRECIAÇÃO - POSSIBILIDADE - CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 296 - FATOS NOVOS - VERIFICAÇÃO - MATÉRIA NÃO APRECIADA NA DECISÃO AGRAVADA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
Nos termos do CPC, art. 296, «A tutela provisória conserva sua eficácia durante o processo, podendo, no entanto, ser revogada ou modificada a qualquer tempo". Contudo, essa revogação ou modificação só pode ocorrer mediante decisão devidamente fundamentada, baseada em novos elementos fáticos trazidos aos autos. Sendo esta a hipótese dos autos, verifica-se a possibilidade de reanálise da medida liminar. É vedada a análise inaugural em sede de agravo de instrumento de matéria não eq
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