(DOC. VP 212.9444.6115.7944)
TJRJ. Apelações Cíveis e Agravos Internos. Julgamento conjunto. Direito do Consumidor. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer com pedido de indenização. Beneficiária de plano de saúde que, após realização de cirurgia bariátrica, necessita de cirurgia plástica de reconstrução mamária. Autorização negada pela seguradora sob a justificativa de se tratar de procedimento estético não acobertado pelo plano. Sentença de parcial procedência que condenou a ré à realização do procedimento cirúrgico indicado à autora e ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de danos morais. Inconformismo da seguradora. Tema Repetitivo 1069 do STJ em que foram fixadas as seguintes teses ¿(i) É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida. (ii) Havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente pós cirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnicoassistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador¿. Procedimento cirúrgico efetivamente realizado em 26 de junho de 2024. Concessão da tutela de urgência que implica na perda do objeto do agravo interno interposto pela autora. Agravo interno interposto pela ré contra decisão monocrática que majorou as astreintes totalmente desarrazoado. Recursos da autora não conhecidos, nos termos do CPC/2015, art. 932, III. Apelação e Agravo Interno da ré desprovidos.
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