Carregando…

(DOC. VP 212.8370.6828.1381)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. ISONOMIA. IDENTIDADE DE FUNÇÕES NÃO COMPROVADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

O Tribunal Regional concluiu que o Reclamante não tinha direito ao recebimento de diferenças salariais decorrentes da verba de representação, porquanto o pagamento da parcela está relacionado à agência bancária em que o empregado não atua. Conforme contracheques juntados, evidenciou-se que os empregados que recebiam a verba de representação ocuparam função de «gerente de agência», «supervisor administrativo» e «gerente relac B», o que confirma os depoimentos testemunhais no

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote