(DOC. VP 212.6544.7743.1463)
TJRJ. Agravo de Execução Penal. Decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais deferiu ao apenado a remição de pena referente ao curso à distância por ele cumprido. O art. 126 da Lei de Execuções Penais permite a remição pelo estudo dos condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto, desde que certificada a contagem do tempo pelas autoridades educacionais competentes. Os documentos juntados comprovam o cumprimento da carga horária na forma exigida pela Lei de Execuções. Curso ministrado por entidade conveniada com o Poder Público. Comprovado que o agravado concluiu o curso, demonstrado pelo certificado emitido pela instituição educacional, acompanhados pelas planilhas com as respectivas cargas horárias, firmado pelo responsável pela instituição e pelo diretor da unidade prisional. Precedentes desta Corte. Prequestionamento que se rejeita. Recurso conhecido e desprovido.
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