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(DOC. VP 212.5183.3820.8141)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. ART. 896, §2º, DA CLT. A discussão posta ao exame gravita em torno da aplicação da desconsideração da personalidade jurídica inversa em processo trabalhista. Não houve qualquer discussão alusiva a eventual existência de grupo econômico entre a agravante e as executadas principais, não havendo motivo para o sobrestamento do feito. Demais disso, o recurso de revista que se pretende processar foi interposto em processo de execução de sentença, de modo que o referido apelo só se mostra cabível mediante a demonstração de violação direta e literal de dispositivo, da CF/88. Contudo, como já referido, nesse mister, a recorrente limitou-se a alegar violação do art. 5º, II, XXV e LIV, da CF/88, cujo caráter genérico não permite identificar, in casu, a violação direta e literal de dispositivo constitucional exigida no CLT, art. 896, § 2º. Isso porque a matéria em exame tem disciplinamento exclusivamente em legislação infraconstitucional, a saber, os arts. 50 do Código Civil, 133 e 134 do CPC/2015 e 28 do CDC, como já apontado na decisão ora agravada. Agravo não provido, sem incidência de multa .

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